Olá! Bom meninas, hoje é o nosso último encontro. Espero ter ajudado bastante a esclarecer algumas coisas. Nesse último post vou falar de ofertas e publicidade e deixar uns últimos recadinhos.
· Os serviços públicos essenciais (água, luz..), terão que ser prestados de forma contínua. Porém, se não houver pagamento poderá haver corte de fornecimento desde que tenha havido prévio aviso ao consumidor.
· Em relação a ofertas: o fornecedor tem que cumprir o que ofertou, por isso sempre encontramos nos panfletos de ofertas a famosa frase “ou até enquanto durarem os nossos estoques”. Entretanto, havendo erro grosseiro o fornecedor pode alegar que houve um equívoco e excluir a oferta. Por exemplo, o fornecedor oferece um batom da MAC por R$ 6,90 ao invés de colocar R$ 69,00.
· O mesmo acontece em lojas. Se na vitrine o produto é anunciado pelo preço X, ele tem que ser vendido pelo preço X ofertado, salvo o caso de erro grosseiro.
· A publicidade deve ser verdadeira. O puffin que é o exagero publicitário é permitido. É o tal do “o mais bonito; o mais pigmentado; o perfume que fixa mais...”
· Se o sentido da publicidade for ambíguo toda a publicidade será enganosa.
· Nos contratos de adesão o tamanho da fonte não poderá ser inferior a 12. Contrato de adesão, a grosso modo, é aquele que você não tem a liberdade de discutir as cláusulas, é, por exemplo, o contrato de abertura de conta corrente no banco.
· Nos estabelecimentos comerciais e nos de prestação de serviços é obrigatória que se tenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
· Estacionamento “gratuito” no shopping: os preços do shopping têm embutido o valor do estacionamento. Portanto, não é exatamente gratuito.
Bom meninas, os últimos recadinhos:
É preciso lembrar antes de tudo que a todo direito corresponde uma obrigação, por exemplo, ao pagar pedir o recibo com a descrição do produto ou serviço.
Também é indispensável, ao entrar com alguma ação judicial, juntar as provas do seu direito, pois o juiz não tem como adivinhar o que aconteceu entre você e fornecedor.
Se tudo der errado existe o Juizado Especial de Pequenas Causas que atende causas de valor até 40 salários mínimos, sendo que se o valor for até 20 salários mínimos nem é necessário advogado.
Por fim, lembre-se que o resultado de uma ação judicial dificilmente será satisfatória a ambas as partes, portanto, muitas vezes o melhor caminho pode ser a conciliação.
Beijo e boa semana! :)
· Os serviços públicos essenciais (água, luz..), terão que ser prestados de forma contínua. Porém, se não houver pagamento poderá haver corte de fornecimento desde que tenha havido prévio aviso ao consumidor.
· Em relação a ofertas: o fornecedor tem que cumprir o que ofertou, por isso sempre encontramos nos panfletos de ofertas a famosa frase “ou até enquanto durarem os nossos estoques”. Entretanto, havendo erro grosseiro o fornecedor pode alegar que houve um equívoco e excluir a oferta. Por exemplo, o fornecedor oferece um batom da MAC por R$ 6,90 ao invés de colocar R$ 69,00.
· O mesmo acontece em lojas. Se na vitrine o produto é anunciado pelo preço X, ele tem que ser vendido pelo preço X ofertado, salvo o caso de erro grosseiro.
· A publicidade deve ser verdadeira. O puffin que é o exagero publicitário é permitido. É o tal do “o mais bonito; o mais pigmentado; o perfume que fixa mais...”
· Se o sentido da publicidade for ambíguo toda a publicidade será enganosa.
· Nos contratos de adesão o tamanho da fonte não poderá ser inferior a 12. Contrato de adesão, a grosso modo, é aquele que você não tem a liberdade de discutir as cláusulas, é, por exemplo, o contrato de abertura de conta corrente no banco.
· Nos estabelecimentos comerciais e nos de prestação de serviços é obrigatória que se tenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
· Estacionamento “gratuito” no shopping: os preços do shopping têm embutido o valor do estacionamento. Portanto, não é exatamente gratuito.
Bom meninas, os últimos recadinhos:
É preciso lembrar antes de tudo que a todo direito corresponde uma obrigação, por exemplo, ao pagar pedir o recibo com a descrição do produto ou serviço.
Também é indispensável, ao entrar com alguma ação judicial, juntar as provas do seu direito, pois o juiz não tem como adivinhar o que aconteceu entre você e fornecedor.
Se tudo der errado existe o Juizado Especial de Pequenas Causas que atende causas de valor até 40 salários mínimos, sendo que se o valor for até 20 salários mínimos nem é necessário advogado.
Por fim, lembre-se que o resultado de uma ação judicial dificilmente será satisfatória a ambas as partes, portanto, muitas vezes o melhor caminho pode ser a conciliação.
Beijo e boa semana! :)
Cintia Guimarães
Um comentário:
Muito importante meeeesmo saber dos nossos direitos! eu comprei um rack na Loja americanas.com no dia 5 de setembro desse ano e até hoje nada dele, já fui no procon, já fui em um juizado especial e nada... agora é esperza a audiência em fevereiro =/... hihihi Obrigada pela visitinha e pelo carinho no meu blog viu?!Vou sempre passar aqui também! Um beijão no coração!
http://mirzabraga.blogspot.com.br
http://twitter.com.mirzabraga
=D beijooooooooo
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