Oi!!! Tudo certinho??
Hoje temos a presença de uma grande amiga minha, já falei dela por aqui rsrs, enfim, estavámos conversando e comentei que queria fazer um post sobre os direito do consumidor e tal, e ela rapidamente se prontificou!! Então esses posts vão ser divididos em tres semanas, pra não cansar vocês tá? porque eu sei que nem todo mundo gosta de ler horrores hehe
Olá! Aqui vão umas dicas para as meninas que, além de adquirir as nossas coisinhas necessárias de cada dia, gostam também de estar por dentro dos seus direitos.
Sei que nem todo mundo é como eu que acha o direito uma das coisas mais lindas e interessantes do mundo, mas vale a pena ter uma noção dos seus direitos de consumidora. Portanto, vou tentar ser bem direta, evitando aquele “dialeto” usado no mundo jurídico.
Antes de começar queria lembrar que o direito não é uma ciência exata, então processos semelhantes podem sim ter resultados diferentes.
Quase todos os dias alguém da área jurídica cria uma nova maneira de explicar e ver certas leis, isso quer dizer que o direito está em constante mutação e o que convencia ontem pode não convencer hoje. Aqui vou postar o que é tradicionalmente aceito, não vou postar nenhuma teoria nova, tão pouco falar sobre os vários entendimentos. Portanto, este post tem a intenção de esclarecer alguns direitos que muita gente não sabe que tem.
Por fim, sempre é preciso consultar um advogado de sua confiança para falar do seu caso concreto. Estes esclarecimentos de maneira alguma substituem a orientação do profissional que atenderá o seu caso em particular.
Vamos começar com uns conceitinhos básicos.
· Direito do consumidor é para consumidores! Bom essa notícia pode parecer boba, mas é considerado consumidor o destinatário final, isto é, se você compra para revender você não é consumidor. Só é consumidor aquele que utiliza produto ou serviço como destinatário final. A pessoa jurídica pode ser consumidora daquele produto que não revende.
· Fornecedor é a pessoa física ou jurídica que coloca com habitualidade produto ou serviço no mercado de consumo. Isso significa que aquela sua amiga que comprou um rímel Lâncome, não gostou e revendeu para você não é fornecedora.
· Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
· Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Então, por exemplo, a sua esteticista que faz a sua limpeza de pele é prestadora de serviço.
Bom meninas, é isso aí! Semana que vem tem outro post com mais informações.
Beijo e boa semana! :)
Cintia Guimarães
Um comentário:
meninas Amei o Blog de vcs e já me tornei seguidora. Quem sabe em qualquer momento possamos fazer uma parceria. Vou adorar receber uma visita de vcs...grande abraço
Postar um comentário
O que você achou?? Conta pra gente!!!